Dicas Técnicas
SAF-T 1.04 - Alterações em julho de 2017
- Escrito por Manuel Faria
As alterações efetuadas no ficheiro SAF-T 1.04 estão descritas na Portaria 302/2016 de 2 de Dezembro de 2016.
O ficheiro SAF-T deve ser exportado na versão 1.04 a partir de 1 de Agosto de 2017.
Os programas de faturação devem ser atualizados para permitir esta alteração.
Novos documentos que agora também serão exportados para o ficheiro SAF-T :
Orçamentos;
Fichas de Serviço;
Guias de Consignação;
Notas de Encomenda;
Consultas de Mesa;
Faturas Pro Forma.
Já eram exportados anteriormente:
Faturas;
Recibos;
Fatura Simplificadas;
Faturas/Recibo;
Notas de Crédito;
Notas de Débito;
Guias de Remessa;
Guias de Transporte ;
Guias de Movimentação de Ativos Próprios;
Guias de Consignação;
Notas de Devolução.
Como já é de conhecimento geral, todos os documentos que são comunicados a partir do SAF-T não podem ser editados ou eliminados.
Obrigação de Entrega do Ficheiro SAF-T
Todas a empresas ou chamados sujeitos passivos de IRC são obrigados a entregar o ficheiro SAF-T (PT), desde que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola em território português.
Nós, o Centroinformatica.pt teremos todo o prazer em esclarecer mais dúvidas que venham a ter.
Se desejarem um programa certificado de faturação, nós temos a solução
O ficheiro SAF-T deve ser exportado na versão 1.04 a partir de 1 de Agosto de 2017.
Os programas de faturação devem ser atualizados para permitir esta alteração.
Novos documentos que agora também serão exportados para o ficheiro SAF-T :
Orçamentos;
Fichas de Serviço;
Guias de Consignação;
Notas de Encomenda;
Consultas de Mesa;
Faturas Pro Forma.
Já eram exportados anteriormente:
Faturas;
Recibos;
Fatura Simplificadas;
Faturas/Recibo;
Notas de Crédito;
Notas de Débito;
Guias de Remessa;
Guias de Transporte ;
Guias de Movimentação de Ativos Próprios;
Guias de Consignação;
Notas de Devolução.
Como já é de conhecimento geral, todos os documentos que são comunicados a partir do SAF-T não podem ser editados ou eliminados.
Obrigação de Entrega do Ficheiro SAF-T
Todas a empresas ou chamados sujeitos passivos de IRC são obrigados a entregar o ficheiro SAF-T (PT), desde que exerçam atividade comercial, industrial ou agrícola em território português.
Nós, o Centroinformatica.pt teremos todo o prazer em esclarecer mais dúvidas que venham a ter.
Se desejarem um programa certificado de faturação, nós temos a solução
